Mudança na CNH: renovação deve ganhar nova avaliação obrigatória
Atualmente, não são todos os condutores que precisam realizar a avaliação psicológica no momento de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é uma obrigatoriedade somente para motoristas e Exercem Atividade Remunerada - EAR - ao volante - e têm essa sigla estampada na habilitação.
No entanto, essa realidade pode estar prestes a mudar. Recentemente o Senado aprovou um Projeto de Lei (PL 98/2015) que pretende tornar a avaliação psicológica obrigatória em todas as vezes que houver a renovação da habilitação, para condutores de qualquer categoria.
Projeto segue para a Câmara dos Deputados
De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), o projeto que altera o Código de Trânsito foi aprovador pelo relator Fabiano Contarato (PT-ES), e agora segue para a Câmara dos Deputados. A principal alteração proposta é determinar que o exame de aptidão física e mental, previsto para todos os condutores na renovação da CNH, passe a incluir a avaliação psicológica preliminar e complementar.
O autor justifica a premissa mencionando que o Brasil é um dos países com maior número de acidentes de trânsito do mundo - tornando mais de 33 mil pessoas vítimas fatais, por ano, no país, conforme dados do Contarato. E, segundo ele, entre os principais fatores que levam a essa preocupante constatação, está o fator humano.
"Esse comportamento agressivo e deseducado é possível detectar preventivamente mediante exame psicológico", afirmou Alcolumbre.
O Projeto foi aprovado em votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi encaminhado para análise dos deputados.
Renovação da CNH é um processo simples
Quando a CNH está prestes a vencer, já é hora de o motorista começar a planejar sua renovação. Isso porque, se for prego trafegando com o documento vencido há mais de 30 dias, ele poderá ser multado.
O prazo de validade da habilitação mudou com a última atualização do CTB. Nesse caso, motorista precisar renovar o documento com a seguinte periodicidade:
- a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
- a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Vale ressaltar, no entanto, que esses prazos poderão ser diminuídos por indicação do médico que realizar o exame. Isso poderá ocorrer, por exemplo, caso haja indícios de que o condutor tenha alguma doença física ou mental, que comprometa a sua conduta ao volante.
A renovação da CNH deve ser sempre encaminhada a partir de uma unidade credenciada do Detran do seu estado - como um Centro de Formação de Condutores (CFC), por exemplo. Para isso, é necessário apresentar o original e a cópia do RG e CPF, do comprovante de residência e, claro, da CNH vencida ou por vencer.